Orgânicos: definindo o AMANHÃ de todos!

Conceição Trucom 

Ao escrever o De Bem com a Natureza (Alaúde), um livro sobre Alimentação mais Natural e Consciente, mas bem focado naqueles que alimentam, educam, cuidam e tratam de crianças; sempre me vem a reflexão: que mundo e responsabilidade estamos deixando para as nossas crianças? Também para nós, que somos crianças de diferentes idades, mas idealmente, sempre ávidos, como as crianças, por aprender, transformar e crescer?

E, quando falamos de vida VIVA, é importante lembrar que para ela acontecer, é preciso combustível, ou seja, saber alimentar-se e nutrir-se, para que esta vida VIVA tenha desempenho, performance, potência.

Então o que nos nutre de verdade?
A matéria física dos ingredientes ou a informação energética neles?
Podemos pensar em outras tantas coisas que nos alimentam, além do que ingerimos pela boca.
Bons amigos e boa conversa, ar puro e cheiro de terra, água pura na boca e na pele…
Cynthia Brant

O De Bem com a Natureza nos ensina, nos estimula, por praticar convivências amorosas com os alimentos, com as pessoas, com a generosidade e abundância da natureza e da VIDA que te QUERO VIVA!

Mas chega uma hora que precisamos falar de agricultura e agricultor, de terra, solo, ar e água… A agricultura é uma atividade que reúne grandes questões a serem tratadas, as quais afetam a base da própria vida. A busca incansável do homem pela felicidade torna-se intangível a todo momento que se afasta das leis básicas da natureza, incluso da sua própria natureza.

O momento exige profunda reflexão ética, sócio ambiental. A sobrevivência da espécie humana dependerá das escolhas que cada um de nós realizarmos agora, pois estas afetarão não apenas a nossa geração, mas também as gerações futuras.

A história humana passa por grandes transformações no seu ritmo de vida, alimentação, relações interpessoais e até mesmo seus valores mais essenciais. Mas, apesar das ‘boas intenções’, os resultados têm sido desafiadores, tais como as crises ambientais, os efeitos nocivos da globalização, o consumismo, o aprofundamento da desigualdade econômica, os riscos de conflitos internacionais, o crescente desemprego, o surgimento de novas doenças, entre outros.

Neste contexto, cabe a pergunta: qual a fonte mais causadora de desgastes ambientais
e de problemas na saúde humana sendo, portanto, insustentável?

O que é um alimento convencional?

Atualmente, uma das principais críticas direcionadas à agricultura convencional em larga escala, o agronegócio, é a utilização massiva de defensivos químicos, que podem causar algumas consequências graves –  imediatas ou tardias – à saúde humana, desde o momento da aplicação no campo até o consumo do alimento. Mas trazem ainda implicações ambientais, como a contaminação (principalmente de metais pesados) no solo, água e fauna relacionada.

Por tratar-se de um sistema agrícola ecologicamente desequilibrado, além dos riscos de uso indevido e indiscriminado (quando visa majoritariamente interesses econômicos), em detrimento das leis imutáveis da natureza: um dia todos os destratos com a Mãe Natureza retornam, tema do meu livro E se não houver alimento? (Editora IRDIN).

Segundo anunciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
de 2002 a 2012, o mercado mundial de agrotóxico cresceu 93%.

Na mesma época houve um aumento no mercado brasileiro de 190%,
movimentando em uma única safra (2010-2011) cerca de 930 mil tons de defensivos químicos.

O uso de fertilizantes destrói a força natural do solo, declinando suas propriedades físico-químicas e biológicas, devido ao uso excessivo desses fertilizantes químicos em longo período de tempo.

Com o solo fraco, as plantas (e todo o ecosistema), também enfraquecem, perdendo sua capacidade natural de captação de nutrientes e tomando-se alvo constante de pragas. Daí, surgem (e o agronegócio justifica), o uso de inseticidas, herbicidas: interferência de guerra. Estes, porém, não resolvem o problema, pois a safra surgem novas pragas (ou ressurgem mais resistentes).

Diante deste modelo insustentável, têm-se buscado uma transformação imediata na estrutura da produção convencional de alimentos, em parceria com a agricultura familiar e aliada a diversos movimentos sociais, ambientais, organizacionais, não governamentais e governamentais.

Em 20 de agosto de 2012, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de AgroEcologia e Produção Orgânica (PNAPO), por meio do decreto n07.794, que tem como sua principal ferramenta o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), que visa reunir metas para implementação de programas e ações que irão impulsionar a transição agroecológica para uma produção de alimentos mais sustentável em nosso país.

Dados publicados em 2016 evidenciaram que o Brasil ocupa a quinta posição no ranking da produção orgânica mundial”. Enquanto a taxa média de crescimento’ mundial é de 4,5%, o Brasil registrou, em 2015, um crescimento anual de 30%, alcançando o número de 940 mil hectares cultivados e um faturamento oficial de quase 3 bilhões de reais”. Esse crescimento está relacionado com o aumento da consciência dos consumidores os quais, nos dias de hoje, possuem informações mais amplas sobre saúde, bem-estar e sanidade do ambiente, buscando cada vez mais o melhor para si e o planeta.

Vale ressaltar que o acesso permanente e regular a uma alimentação saudável e socialmente justa é a realização de um direito básico das populações, incluso dos próprios agricultores e familiares,  e deve estar adequado às características biológicas e sociais dos indivíduos de acordo com o seu ciclo de vida, necessidades especiais e cultura local.

Como alternativa, surgiram os sistemas de produção denominados orgânicos, que objetivam produzir alimentos sadios de maneira sustentável e buscam reduzir ao mínimo os impactos negativos sobre o meio ambiente, promovendo sempre que possível a recomposição dos ecossistemas degradados.

O que é um alimento orgânico?

A expressão “Agricultura Orgânica” abrange diversos sistemas de produção agropecuária caracterizados pela visão holística no planejamento e execução de suas atividades.

Tal  “Agricultura Orgânica” gera alimentos que foram cultivados da maneira mais natural possível, produzidos de maneira sustentável e localmente, em busca contínua da diminuição na dependência de insumos externos à propriedade, através de práticas que favoreçam o uso saudável do solo, da água e do ar, de modo a reduzir todas as formas de contaminação e desperdícios de recursos não renováveis de acordo com a legislação vigente.

Os sistemas de produção agrícola a seguir procuram seus fundamentos na ecologia, no uso sustentável da terra. Consideram os microclimas, seu solo e as espécies de plantas e animais que neles cohabitam. Buscam o manejo das águas e sistemas naturais que projetam ambientes sustentáveis:

– Ecológico, AgroEcológico, AgroFlorestal,

– Natural, Biodinâmico, Regenerativo,

– Biológico, Bioético,

– Permacultura (um tipo de agricultura com fundamentos.

Todos, de modo que desenvolvem métodos de manipulação cuidadosos, garantindo a integridade e a qualidade dos seus produtos, isentos de contaminantes intencionais, além de preservarem a diversidade do ecossistema local, desenvolvendo um manejo adequado do solo, da água e do ar.

Estes modelos de produção são menos dependentes de energia não renovável, reduzem sua produção de resíduos, fazem a compostagem de seus materiais orgânicos, promovem maior desenvolvimento econômico local e agregam valor à regionalização da produção e comercialização destes produtos.

No Brasil, a Lei 10.831 de 23/12/2003 define os princípios e características da produção orgânica, bem como a necessidade de certificação para validação e identificação de seus produtos. Ela reconhece todos os sistemas listados acima porque atendem os princípios por ela estabelecidos:

I. Oferta de produtos saudáveis, isentos de contaminantes;

II. Preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;

III. Incremento da atividade biológica do solo;

IV.Uso saudável do solo, da água e do ar, com redução ao mínimo de todas as formas de contaminação que possam resultar das práticas agrícolas;

V.Manutenção ou incremento da fertilidade do solo em longo prazo;

VI.Reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o uso de recursos não renováveis;

VII. Basear-se no uso de recursos renováveis e em sistemas organizados localmente;

VIII. Integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e regionalização da produção e comércio desses produtos;

IX. Uso de métodos de elaboração e manipulação cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.

 Assista ao vídeo: TV de BEM com a Natureza 8 – Agrotóxicos

Fontes e Referências:

De Bem com a Natureza – Conceição Trucom – Editora Alaúde.

E se não houver alimento? – Conceição Trucom – Editora IRDIN.

Nutrição Funcional e Sustentabilidade – Valéria Paschoal, Ana Beatriz Baptistella e Neiva dos Santos Souza e Colaboradores – Centro de Nutrição Funcional.

GLEISSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. 4a edição. Porto Alegre: Editora Universidade/UFRGS, 658p, 2009.

CAPORAL, F. R.; COSTABEBER, J. A. Agroecologia: enfoque científico e estratégico. Agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; 3(2):13-16, 2002.

BRASIL. Presidência da República. Lei 10.831 de 23/12/2003. Dispõe sobre a certificação e o controle de qualidade orgânica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.831.htm

Também em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6323.htm

GRIGOLETTO, F.; FONSECA, S. A.; LORENZO H. C. D. Políticas públicas municipais de apoio a atividades econômicas em assentamentos rurais; uma análise em quatro municípios paulistas. Retratos de Assentamentos; 111-150, 2013.

MDA (Ministério da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário). Plano Nacional de Agroecologia e Produção orgânica 2013-2015. Disponível em: http://www.mda.gov.br/portalmda/sites/default/files/ceazinepdf/cartilha-lt_PLANO_NACIONAL_DE_AGR-379811.pdf

SOARES. A. G. Desperdício de Alimentos no Brasil – um desafio político e social a ser vencido, EMBRAPA HORTALIÇAS, FAO. Disponível em: http://atividaderural.com.br/artigos/508fc56454d19.pdf

VILLAR, J. P.; CARDOSO, I. M.; FERRARI, E. A. et al. Os caminhos da agroecologia no sil. In: GOMES, J. C. C.; ASSIS, W. S. (eds.). Agroecologia: princípios e reflexões conceituais. Brasília: Embrapa; 37-72, 2013.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Art. 19 da Lei n0 10.969, de 2/07/2003. Institui o programa de aquisição de alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.696.htm

2 de outubro de 2019

0 respostas em "Orgânicos: definindo o AMANHÃ de todos!"

Deixe sua mensagem

Aviso legal

AS INFORMAÇÕES E SUGESTÕES CONTIDAS NESTE SITE TÊM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. ELAS NÃO SUBSTITUEM O ACONSELHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE MÉDICOS, NUTRICIONISTAS, PSICÓLOGOS, FISIOTERAPEUTAS E OUTROS PROFISSIONAIS.

Contato

[email protected] - CNPJ: 23.834.685/0002-58
RUA MACHADO BITTENCOURT, 205 - SÃO PAULO - CEP 04044-000

Site seguro

top
COPYRIGHT © 2019 DOCE LIMÃO. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.