Instituto Alana *
Foi aprovada pelo presidente do Chile, Sebastián Piñera, a lei 20606, que versa sobre a composição nutricional de alimentos e proíbe a publicidade de alimentos não saudáveis dirigidas a crianças. A lei, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2012, foi publicada no dia 6 de julho deste ano. Agora ela deve ser implementada no período de um ano.
Entre seus artigos, a regulação estabelece que o Ministério da Saúde do Chile determinará produtos que, por seu peso, volume ou porção de consumo, tem em sua composição nutricional índices elevados de calorias, gorduras, açúcares, sal ou outros ingredientes nocivos à saúde. Estes alimentos terão um alerta em seus rótulos que chamarão atenção ao seu conteúdo, com mensagens como “alto em calorias”, ou “alto em sal”.
Estes produtos não poderão ser vendidos ou anunciados em escolas. Também fica proibido qualquer tipo de publicidade destes alimentos dirigida a crianças menores de 14 anos. A lei coloca que “não poderá ser induzido o consumo [destes produtos] para menores ou se utilizar de meios que se aproveitem da credibilidade dos menores”. Assim, não podem ter sua venda promovida com brindes, concursos, jogos ou outros elementos que atraem o público infantil.
A iniciativa chilena mostra que a luta contra o aumento nos índices de obesidade – e suas consequências, como algumas doenças crônicas não transmissíveis – precisa passar pela regulação da publicidade de alimentos.
Uma pergunta socratiana: o que é mais criminoso? Uma indústria de armamento ou as fábricas de refrigerantes, doces e salgados largamente propagandeados em todas as esquinas e lares brasileiros??? Conceição Trucom
Aproveite para assistir a este programa que coloca em pauta as várias formas de evitar a publicidade infantil:
(*) Publicado em 24.07.2012. O Instituto Alana é uma organização sem fins lucrativos criada em 1994 que tem como missão fomentar e promover a assistência social, a educação, a cultura, a proteção e o amparo da população em geral, visando a valorização do homem e a melhoria da sua qualidade de vida, conscientizando-o para que atue em favor de seu desenvolvimento, do desenvolvimento de sua família e da comunidade em geral, sem distinção de raça, cor, posicionamento político partidário ou credo religioso.
É também incumbência do Instituto desenvolver atividades em prol da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes relacionadas a relações de consumo em geral, bem como ao excessivo consumismo ao qual são expostos.
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